
Não é necessário nada muito elaborado nem grandes espaços, quanto aos documentos antigos há uma data específica de quanto tempo devemos guardá-lo e isso já facilita bastante pois evita que guardemos durante anos documentos desnecessariamente(veja tabela abaixo).
Vai aqui algumas informações simplificadas para organizar os documentos.

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OZ |
Bem, de hoje em diante nada de contas atrasadas por esquecimentos ou por não achá-la, nada de ser ludibriado por operadoras que "erram" em suas faturas e nada de contas altas por excesso de consumo de água ou luz, então o que isso significa: mais dinheiro no bolso.
Eu particularmente ouso a sugerir gastar essas economias extras em lazer, isso sempre nos ajudar a sermos mais felizes e isso não tem preço!
PRAZO PARA GUARDAR DOCUMENTOS:
ÁGUA, LUZ, TELEFONE E DEMAIS CONTAS DE CONSUMO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS.
- cinco anos
CONDOMÍNIO
- os recibos pagamento de condomínio não devem ser inutilizados por todo o período em que o morador estiver no imóvel. Para que não haja um volume grande de documentos, a cada ano, o condômino pode solicitar à imobiliária uma declaração de que está em dia com suas contas.
COMPRA DE IMÓVEL (terreno, casa, apartamento).
- a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).
CONSÓRCIO
- O prazo estende-se até o encerramento das operações financeiras do grupo.
- O prazo estende-se até o encerramento das operações financeiras do grupo.
SEGURO
- A proposta, apólice e os recibos de pagamento devem ser guardados por mais um ano após o tempo em que ele estiver vigorando.
- A proposta, apólice e os recibos de pagamento devem ser guardados por mais um ano após o tempo em que ele estiver vigorando.
CONVÊNIO MÉDICO
- A proposta, o contrato e, no mínimo, os recibos referentes aos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.
MENSALIDADE ESCOLAR
- Os recibos e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos
CARTÃO DE CRÉDITO
- As faturas e os respectivos comprovantes de pagamento devem ser guardados pelo período de um ano
NOTAS FISCAIS
- As notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.
CERTIFICADOS DE GARANTIA
- por serem um ato contratual, tanto de compra de mercadoria, quanto de serviços prestados, têm relevância durante o tempo de validade impresso no documento. Contudo, a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.
CONTRATOS
- contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.
ALUGUEL
- o locatário deve guardar o contrato e os recibos até sua desocupação e conseqüente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência.
Os técnicos da Fundação Procon-SP enfatizam que, todos estes prazos estipulados são somente para problemas relativos a consumo. Outras situações e/ou entidades podem ter regras próprias (Receita Federal, Detran, Prefeitura, Cartórios, Fóruns, Tribunais de Pequenas Causas, etc.).
Importante: Não jogue no lixo documentos com informações pessoais: número de conta do banco, número do cartão de crédito. Pode ser perigoso. Pique bem antes de jogá-los no lixo.
*Fonte: OZ!
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